ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA JUNIOR FABAVI VITÓRIA

Capítulo I – Denominação, Sede, Finalidade e Duração

 

Artigo 1° – A Empresa Júnior FABAVI Vitória é uma associação sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede na sala EJFV s/nº da Rua Joaquim Leopoldino Lopes, nº 230, Bairro Consolação, CEP 29045-580 e foro nesta cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

 

Artigo 2° – A Empresa Júnior FABAVI Vitória tem por finalidade:

 

a)    Proporcionar aos seus membros efetivos as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;

b)    Dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza na Faculdade, através de serviços de consultoria e assessoria de alta qualidade, realizados por futuros profissionais dos cursos de graduação em Administração da Faculdade Batista de Vitória.

c)    Incentivar a capacidade cognitiva, associativa e empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico;

d)    Realizar estudos e diagnósticos sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;

e)    Servir de campo de estágio para os alunos dos cursos de graduação em Administração.

f)     Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados;

g)    Valorizar alunos e professores da Faculdade Batista de Vitória no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico bem como a referida instituição.

 

Capítulo II – Quadro Social, Direitos e Deveres

 

Artigo 3° – Os membros da Empresa Júnior FABAVI Vitória serão admitidos por eleição, processo seletivo e convocação, podendo ser de 03 categorias:

 

a) MEMBRO HONORÁRIO: toda, pessoa física ou jurídica, que tenha prestado ou venha a prestar serviços relevantes para o desenvolvimento dos objetivos da Empresa Júnior FABAVI Vitória.

 

b) MEMBRO EFETIVO: estudantes do curso de graduação em Administração da Faculdade Batista de Vitória, salvo em disposição em contrário neste estatuto;

 

c) MEMBRO ASSOCIADO: estudantes dos cursos de graduação da Faculdade Batista de Vitória, membro efetivo ou não, que trabalha na administração da Empresa Júnior FABAVI Vitória.

 

Parágrafo Único – Os membros da Empresa Júnior FABAVI Vitória não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

 

Artigo 4° – São direitos dos membros efetivos:

 

a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;

b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Empresa Júnior FABAVI Vitória;

c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela Empresa Júnior FABAVI Vitória;

d) Ser eleitos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;

e) Requerer a convocação de Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto.

 

Artigo 5° – São deveres dos membros efetivos:

  

a)    Respeitar o Estatuto Social, bem como as deliberações da Assembléia Geral;

b)    Exercer diligentemente todas as tarefas para as quais tenha sido indicado;

 

 

c)    Comporta-se de forma exemplar quanto aos aspectos éticos e profissionais frente aos colegas, professores, clientes e demais pessoas que se relacionarem com a Empresa Júnior FABAVI Vitória;

d)    Utilizar os conhecimentos técnicos conhecidos, mas sempre priorizando aqueles  que se preocupam com a cidadania e a preservação do meio ambiente;

 

Artigo 6° – Requisitos para a exclusão de membro da Empresa Júnior FABAVI Vitória:

 

a)    Pela sua renúncia;

b)    Pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso na Faculdade Batista de Vitória em se tratando de membro efetivo;

c)    Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoas jurídicas;

 

Parágrafo Único – Caso um membro efetivo gradue-se no meio de um projeto, ele continuará como membro efetivo até a conclusão do mesmo.

 

Artigo 7° – Requisitos para a demissão de membro da Empresa Júnior FABAVI Vitória:

 

a)    Exercer de maneira inescrupulosa todas as tarefas para as quais tenha sido indicado;

b)    Apresentar com freqüência comportamento inadequado quanto aos aspectos éticos e profissionais frente aos colegas, professores, clientes e demais pessoas que se relacionarem com a Empresa Júnior FABAVI Vitória;

c)    Por decisão de 50% + 1 dos membros do Conselho de Administração, fundada na violação de qualquer das disposições do presente Estatuto Social.

 

Capítulo III – Patrimônio

 

Artigo 8° – O Patrimônio da Empresa Júnior FABAVI Vitória é formado:

 

a)    Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;

b)    Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas; e

c)    Por Convênios firmados com Órgãos Governamentais da esfera Federal, Estadual e Municipal;

d)    Por subvenções e legados oferecidos à Empresa Júnior FABAVI Vitória e aceitos pelo Conselho Administração.

 

Artigo 9° – Em caso de extinção da Empresa Júnior FABAVI Vitória o seu patrimônio será destinado a uma instituição filantrópica que será escolhida em Assembléia Geral.

 

Capítulo IV – Assembléia Geral

 

Artigo 10 – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da Empresa Júnior FABAVI Vitória que poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

 

Artigo 11 – Somente os membros efetivos terão direitos a voto nas Assembléias Gerais, correspondendo 1 (hum) voto a cada membro efetivo. Aquele membro que estiver impossibilitado de participar da votação, poderá se manifestar através de procuração e mediante a um aviso prévio de 01 hora ao Diretor Presidente Executivo.

 

Artigo 12 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo membro Diretor Presidente Executivo com 02 dias de antecedência a sua realização, mediante divulgação por e-mail dirigida a todos os membros efetivos.

 

Parágrafo Único As Assembléias Gerais serão ainda convocadas pela Diretoria Executiva, a requerimento de membros efetivos representado, no mínimo por 1/5 (um quinto) dos membros efetivos da Empresa Júnior FABAVI Vitória.

 

Artigo 13 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 02 (duas) vezes ao ano, sendo uma 04 (quatro) meses antes do término do mesmo.

 

Artigo 14 – A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar o parecer do Conselho de Administração a respeito das demonstrações financeiras, do relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva e eleger os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

 

Artigo 15 – Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer deles.

 

Artigo 16 – A instauração da Assembléia Geral requer um quorum de 50% + 1 dos membros efetivos e suas decisões serão sempre tomadas por maioria de 50% + 1 de votos dos presentes, a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto.

 

Parágrafo 1° Se à hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum de maioria absoluta dos membros efetivos, será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que seja atingido este quorum.

 

Parágrafo 2° – Caso não seja atingido o quorum de realização da Assembléia Geral após decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembléia Geral se realizará se estiverem presentes pelo menos 30% dos membros efetivos.

 

Parágrafo 3° – Se na segunda convocação não houver este novo quorum, a Assembléia Geral não se realizará e a decisão sobre os assuntos em pauta será tomada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho de Administração.

 

Artigo 17 – A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente Executivo e as funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por um membro diretor executivo que será previamente escolhido pela diretoria executiva.

 

Parágrafo Único – Na ausência do Diretor Presidente Executivo, o mesmo denominará previamente um diretor executivo para presidir a reunião.

 

Capítulo V – Conselho de Administração

 

Artigo 18 – O Conselho de Administração é o órgão de deliberação da Empresa Júnior FABAVI Vitória, composto por 05 (cinco) membros: o Coordenador da Empresa Júnior, dois membros dentre os representantes do corpo docente e/ou administrativo da Faculdade e dois representantes discentes do curso de graduação em Administração.

 

Parágrafo 1° - Os membros dentre os representantes do corpo docente e/ou administrativo da Faculdade e os representantes discentes do curso de graduação em Administração serão escolhidos pelos membros efetivos da Empresa Júnior FABAVI Vitória para mandato de 01 (um) ano.

 

Parágrafo 2° - O primeiro Conselho de Administração terá início de mandato a partir da cerimônia de posse, com duração até o dia 31 de dezembro de 2010.

 

Artigo 19 – As reuniões do Conselho de Administração somente serão instauradas com a presença de 50% + 1 dos componentes do Conselho de Administração e as decisões serão tomadas por maioria de 100% dos votos dos membros presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente Estatuto.

 

Parágrafo Único – Caso não atinja os 100% de votos, a decisão ficará cancelada e uma nova reunião será convocada.

 

Artigo 20 – O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, 4 vezes durante o ano civil, mediante convocação do Diretor Presidente Executivo com antecedência mínima de 02 dias.

 

Parágrafo Único – As reuniões do Conselho de Administração poderão ser, ainda, convocadas pelo seu presidente, a requerimento de, no mínimo, 20% de seus membros ou a requerimento da Diretoria Executiva.

 

Artigo 21 – Compete ao Conselho de Administração

 

a)    Regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;

b)    Examinar e emitir parecer sobre os relatórios financeiros, de atividades e orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva, a cada reunião ordinária do Conselho de Administração;

c)    Estabelecer diretrizes fundamentais da Empresa Júnior FABAVI Vitória;

d)    Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva;

e)    Aprovar a admissão de membros da Empresa Júnior e a perda da condição de membro da Empresa Júnior FABAVI Vitória em caso de violação das disposições do presente Estatuto.

f)     Aceitar subvenções e legados;

g)    Aprovar as contribuições regulares fixadas pela Diretoria Executiva e por estas encaminhadas ao Conselho de Administração;

h)    Em caso de ocorrer vacância na Diretoria Executiva ou no Conselho de Administração, indicar o nome de substituto;

i)      Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação da Diretoria Executiva.

 

Capítulo VI – Das Eleições

 

Artigo 22 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração serão eleitos pelos membros efetivos da Empresa Júnior FABAVI Vitória, em eleições realizadas em Assembléia Geral convocada para este fim, salvo quando indicados pela própria Diretoria Executiva, por força de renúncia, falecimento ou eventual afastamento de algum membro da Diretoria.

 

Artigo 23 – O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deverá ser publicado com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência a data de eleição.

 

Parágrafo Único – A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração é permitida uma única vez e, sob hipótese nenhuma, será permitido o voto por procuração.

 

Artigo 24 – Todo o membro efetivo pode candidatar-se a um cargo da Diretoria Executiva ou Conselho Administração sendo a eleição realizada por sistema de voto.

 

Capítulo VII – Diretoria Executiva

 

Artigo 25 – A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da Empresa Júnior FABAVI Vitória de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.

 

Artigo 26 – A Diretoria Executiva será composta por 06 (seis) membros, eleitos entre os membros efetivos da Empresa Júnior FABAVI Vitória para mandato de 01 (hum) ano.

 

Parágrafo Único Caso a Diretoria Executiva em exercício venha a renunciar antes do vencimento de seu mandato, será aberto um novo processo seletivo a fim de se compor uma nova diretoria executiva.

 

Artigo 27 – A Diretoria Executiva será composta de 1 (hum) Diretor Presidente, 1 (hum) Diretor de Projetos Empresariais, 1 (hum) Diretor de Projetos Sociais, 1 (hum) Diretor de Administração, 1 (hum) Diretor de Marketing e Eventos e 1(hum) Diretor Financeiro.

 

Artigo 28 – Compete à Diretoria Executiva:

 

a)    Executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;

b)    Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento anual, apresentando-se ao Conselho de Administração para exame e emissão de parecer;

c)    Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade da Empresa Júnior FABAVI Vitória para assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais;

d)    Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;

e)    Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de imunidade e isenções fiscais; e

f)     Indicar os substitutos de Diretor no caso de impedimentos temporários dos mesmos, sendo que, no caso do Diretor Presidente, se substituto temporário será necessariamente um outro Diretor Executivo.

 

Artigo 29 -  São atribuições do Diretor Presidente:

 

a)    Executar as deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais;

b)    Presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias  Gerais, não podendo votar salvo em caso de empate;

c)    Convocar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, sempre que forem necessárias, marcando a hora e o local em que devem ser realizadas;

d)    Assinar os contratos, ajustes e documentos de valor em que a Empresa Júnior FABAVI Vitória for uma das partes, juntamente com o Diretor Financeiro e o Diretor de Administração, depois que a celebração for aprovada em Assembléia Geral;

 

e)    Abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro;

f)     Rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria e confeccionar relatório anual;

g)    Assinar juntamente com o Diretor de Administração, os diplomas expedidos pela Empresa Júnior FABAVI Vitória, bem como as atas da diretoria e carteiras de identidade social;

h)    Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria. 

 

Artigo 30 - São atribuições do Diretor de Administração: 

 

a)    Dirigir os serviços da secretaria e ter ao seu encargo o expediente da Empresa Júnior FABAVI Vitória;

b)    Redigir as atas da Diretoria e das Assembléias Gerais;

c)    Assinar com o Diretor Presidente e Diretor Financeiro, os contratos, ajustes e documentos de valor em que a Empresa Júnior FABAVI Vitória for uma das partes;

d)    Fazer as respectivas comunicações aos membros admitidos ou que sofrerem penalidades;

e)    Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria. 

 

Artigo 31 - São atribuições do Diretor Financeiro: 

 

a)    Ter sob sua guarde e responsabilidade todos os valores e títulos de renda pertencente à Empresa Júnior FABAVI Vitória;

b)    Assinar com o Diretor Presidente e o Diretor de Administração, os contratos de valor em que a Empresa Júnior FABAVI Vitória for uma das partes;

c)    Abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Presidente;

d)    Efetuar todos os pagamentos autorizados pela Diretoria;

e)    Apresentar balancetes trimestrais e demonstração dos saldos existentes;

f)     Depositar em estabelecimentos bancários, à escolha da Diretoria, em nome da Empresa Júnior FABAVI Vitória, os valores em dinheiro arrecadados;

g)    Organizar os balanços anuais, os balancetes trimestrais e a demonstração de recibo de despesas;

h)    Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria. 

 

Artigo 32 - São atribuições do Diretor de Marketing e Eventos:

 

a)    Ser responsável pelo pleno funcionamento e atribuição de tarefas da diretoria e manutenção de sua estrutura organizacional;

b)    Responder pela qualidade de produção da equipe;

c)    Responsável por elaborar planos estratégicos de publicidade e propaganda, sempre visando à situação sócio-econômico-cultural da Empresa Júnior FABAVI Vitória;

d)    Avaliar e responder pela imagem da Empresa Júnior FABAVI Vitória fora e dentro da Faculdade;

e)    Organizar e acompanhar pesquisas de mercado voltadas à solução de problemas apresentados ou levantados pelas diversas áreas ou à constante avaliação da posição da Empresa Júnior FABAVI Vitória no mercado;

f)     Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria. 

 

Artigo 33 - São atribuições do Diretor de Projetos Empresariais: 

 

a)    Realizar todas as funções inerentes à direção executiva dos projetos empresariais referentes à Empresa Júnior FABAVI Vitória;

b)    Manter informada a Diretoria Executiva acerca do andamento dos projetos empresariais;

c)    Ser responsável pelo comprimento eficaz e eficiente dos projetos empresariais dentro dos prazos planejados;

d)    Coordenar e supervisionar os avanços dos projetos empresariais em todos os seus aspectos;

e)    Informar a Diretoria Executiva, em casos de desvios, no que se refere ao planejamento e propor medidas corretivas necessárias;

f)     Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria. 

 

Artigo 34 - São atribuições do Diretor de Projetos Sociais: 

 

a)    Realizar todas as funções inerentes à direção executiva dos projetos sociais referentes à Empresa Júnior FABAVI Vitória;

b)    Manter informada a Diretoria Executiva acerca do andamento dos projetos sociais;

c)    Ser responsável pelo comprimento eficaz e eficiente dos projetos sociais dentro dos prazos planejados;

d)    Coordenar e supervisionar os avanços dos projetos sociais em todos os seus aspectos;

e)    Informar a Diretoria Executiva, em casos de desvios, no que se refere ao planejamento e propor medidas corretivas necessárias;

f)     Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria. 

 

Artigo 35 – O Diretor Presidente representa a Empresa Júnior FABAVI Vitória ativa e passivamente em juízo e fora dele.

 

Artigo 36 – Em quaisquer atos que envolvem obrigações sociais, inclusive assinaturas de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento, a Empresa Júnior FABAVI Vitória será representada por 2 (dois) Diretores.

 

Parágrafo Único – A representação a que alude o “caput” do presente artigo somente será válida se lastreada em instrumento procuratório formal para este fim, com os poderes da cláusula ad judicia e prazo de validade limitado ao ano civil.

 

Capítulo VIII – Disposições Gerais

 

Artigo 37 – O exercício social coincidirá com o ano civil.

 

Artigo 38 – Os resultados da Empresa Júnior FABAVI Vitória que se verificam ao final de cada exercício serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas.

 

Artigo 39 – É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, membros associados ou efetivados da Empresa Júnior FABAVI Vitória.

 

Parágrafo Único – Os participantes de todos os projetos receberão da Empresa Júnior FABAVI Vitória reembolso referente aos custos incorridos nos mesmos.

 

Artigo 40 – Os membros efetivos que se formarem no exercício de seus mandatos poderão continuar exercendo suas atividades até o fim do mandato ou serem substituídos da seguinte forma: o membro que se formou indica um outro membro da Empresa Júnior FABAVI Vitória para o cargo, mas esse tem que ser aprovado por votação em Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único – Ele pode ser o mesmo genericamente definido para projetos, ou seja, ele se mantém até o final do mandato, ou então, preferencialmente, outro mecanismo de substituição. De toda forma, o ideal é que não sejam eleitas pessoas que se formarão no meio do mandato.

 

Artigo 41 – A Empresa Júnior FABAVI Vitória será extinta a qualquer tempo, por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros efetivos em Assembléia Geral convocada para este fim.

 

Artigo 42 – A primeira Diretoria Executiva compõem-se de 6 (seis) membros, com início de mandato a partir da cerimônia de posse, com duração até o dia 31 de dezembro de 2010 e terá reeleição automática, caso não haja inscrição de outra chapa, ao término de seu mandato.

 

Artigo 43 – A partir da segunda Diretoria Executiva os mandatos serão de 12 (doze) meses.

 

Artigo 44 – O presente Estatuto somente poderá ser modificado por decisão da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos, sendo vedado, porém, alterar-se a finalidade e os objetivos da Empresa Júnior.

 

Vitória/ES, 19 de abril de 2010.

 

 

 

Representante Legal:

 

   

____________________________________

Tathiana Azeredo Gama

Advogado:

 

  

_______________________________________

Dr. Lécio Silva Machado

OAB-ES 10116

  

 

 



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