Capítulo I –
Denominação, Sede, Finalidade e
Duração
Artigo 1° – A Empresa
Júnior FABAVI Vitória é uma associação sem fins lucrativos e com
prazo de duração indeterminado, com sede na sala EJFV s/nº da Rua Joaquim Leopoldino
Lopes, nº 230, Bairro Consolação, CEP 29045-580 e foro
nesta cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo, que se regerá pelo
presente estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis.
Artigo 2° – A Empresa
Júnior FABAVI Vitória tem por
finalidade:
a)
Proporcionar aos seus membros efetivos as
condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos
teóricos relativos à sua área de formação
profissional;
b)
Dar à sociedade um retorno dos
investimentos que ela realiza na Faculdade, através de serviços de
consultoria e assessoria de alta qualidade, realizados por futuros
profissionais dos cursos de graduação em Administração
da Faculdade Batista de
Vitória.
c)
Incentivar a capacidade cognitiva,
associativa e empreendedora do aluno, dando a ele uma visão
profissional já no âmbito
acadêmico;
d)
Realizar
estudos e diagnósticos sobre assuntos específicos inseridos em sua
área de atuação;
e)
Servir
de campo de estágio para os alunos dos cursos de graduação em
Administração.
f)
Assessorar
a implantação de soluções indicadas para problemas
diagnosticados;
g)
Valorizar alunos e professores da
Faculdade Batista de Vitória no mercado de trabalho e no âmbito
acadêmico bem como a referida
instituição.
Capítulo II – Quadro
Social, Direitos e
Deveres
Artigo 3° – Os membros
da Empresa Júnior FABAVI Vitória serão admitidos por eleição,
processo seletivo e convocação, podendo ser de 03
categorias:
a) MEMBRO HONORÁRIO: toda,
pessoa física ou jurídica, que tenha prestado ou venha a prestar
serviços relevantes para o desenvolvimento dos objetivos da Empresa
Júnior FABAVI Vitória.
b) MEMBRO EFETIVO: estudantes
do curso de graduação em Administração da Faculdade Batista de
Vitória, salvo em disposição em contrário neste
estatuto;
c) MEMBRO ASSOCIADO:
estudantes dos cursos de graduação da Faculdade Batista de
Vitória, membro efetivo ou
não, que trabalha na administração da Empresa Júnior FABAVI
Vitória.
Parágrafo
Único – Os
membros da Empresa Júnior FABAVI Vitória não respondem, mesmo que
subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
Artigo 4° – São
direitos dos membros
efetivos:
a) Comparecer e votar
nas Assembléias Gerais;
b) Solicitar a
qualquer tempo, informações relativas às atividades da Empresa
Júnior FABAVI Vitória;
c) Utilizar todos os
serviços colocados a sua disposição pela Empresa Júnior FABAVI
Vitória;
d) Ser eleitos membros
do Conselho de Administração e da Diretoria
Executiva;
e) Requerer a
convocação de Assembléia Geral, na forma prevista neste
Estatuto.
Artigo
5° –
São deveres dos membros
efetivos:
a)
Respeitar
o Estatuto Social, bem como as deliberações da Assembléia Geral;
b)
Exercer
diligentemente todas as tarefas para as quais tenha sido indicado;
c)
Comporta-se
de forma exemplar quanto aos aspectos éticos e profissionais frente
aos colegas, professores, clientes e demais pessoas que se
relacionarem com a Empresa Júnior FABAVI Vitória;
d)
Utilizar
os conhecimentos técnicos conhecidos, mas sempre priorizando
aqueles que se preocupam com a cidadania e a preservação do
meio ambiente;
Artigo 6° – Requisitos
para a exclusão de membro da Empresa Júnior FABAVI
Vitória:
a)
Pela
sua renúncia;
b)
Pela
conclusão, abandono ou jubilamento do curso na Faculdade Batista de
Vitória em se tratando de
membro efetivo;
c)
Pela
morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas
atividades, no caso de pessoas jurídicas;
Parágrafo
Único – Caso
um membro efetivo gradue-se no meio de um projeto, ele continuará
como membro efetivo até a conclusão do
mesmo.
Artigo 7° – Requisitos
para a demissão de membro da Empresa Júnior FABAVI
Vitória:
a)
Exercer
de maneira inescrupulosa todas as tarefas para as quais tenha sido
indicado;
b)
Apresentar
com freqüência comportamento inadequado quanto aos aspectos éticos e
profissionais frente aos colegas, professores, clientes e demais
pessoas que se relacionarem com a Empresa Júnior FABAVI
Vitória;
c)
Por
decisão de 50% + 1 dos membros do Conselho de Administração, fundada
na violação de qualquer das disposições do presente Estatuto
Social.
Capítulo III –
Patrimônio
Artigo 8° – O
Patrimônio da Empresa Júnior FABAVI Vitória é
formado:
a)
Pelo
produto de contribuições recebidas por serviços prestados a
terceiros;
b)
Pelas
contribuições voluntárias e doações recebidas;
e
c)
Por
Convênios firmados com Órgãos Governamentais da esfera Federal,
Estadual e Municipal;
d)
Por
subvenções e legados oferecidos à Empresa Júnior FABAVI Vitória e
aceitos pelo Conselho
Administração.
Artigo 9° – Em caso de
extinção da Empresa Júnior FABAVI Vitória o seu patrimônio será
destinado a uma instituição filantrópica que será escolhida
em
Assembléia
Geral.
Capítulo IV –
Assembléia Geral
Artigo 10 – A
Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da Empresa Júnior
FABAVI Vitória que poderá ser Ordinária ou
Extraordinária.
Artigo 11 – Somente os
membros efetivos terão direitos a voto nas Assembléias Gerais,
correspondendo 1 (hum) voto a cada membro efetivo. Aquele membro que
estiver impossibilitado de participar da votação, poderá se
manifestar através de procuração e mediante a um aviso prévio de 01
hora ao Diretor Presidente
Executivo.
Artigo 12 – As
Assembléias Gerais serão convocadas pelo membro Diretor Presidente Executivo
com 02 dias de antecedência a sua realização, mediante
divulgação por e-mail dirigida a todos os membros
efetivos.
Parágrafo
Único
– As
Assembléias Gerais serão ainda convocadas pela Diretoria Executiva,
a requerimento de membros efetivos representado, no mínimo por 1/5
(um quinto) dos membros efetivos da Empresa Júnior FABAVI
Vitória.
Artigo 13 – A
Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 02 (duas) vezes ao
ano, sendo uma 04 (quatro) meses antes do término do
mesmo.
Artigo 14 – A
Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar o parecer do
Conselho de Administração a respeito das demonstrações financeiras,
do relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva e
eleger os membros do Conselho de Administração e da Diretoria
Executiva.
Artigo 15 – Serão
nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos
na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem
todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer
deles.
Artigo 16 – A
instauração da Assembléia Geral requer um quorum de 50% + 1 dos
membros efetivos e suas decisões serão sempre tomadas por maioria de
50% + 1 de votos dos
presentes, a não ser que disposto de forma distinta neste
Estatuto.
Parágrafo
1°
–
Se à
hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum de maioria
absoluta dos membros efetivos, será dado um prazo de 30 (trinta)
minutos para que seja atingido este
quorum.
Parágrafo
2° – Caso
não seja atingido o quorum de realização da Assembléia Geral após
decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembléia
Geral se realizará se estiverem presentes pelo menos 30% dos
membros efetivos.
Parágrafo
3° – Se
na segunda convocação não houver este novo quorum, a Assembléia
Geral não se realizará e a decisão sobre os assuntos em pauta será
tomada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho de
Administração.
Artigo 17 – A
Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente Executivo e
as funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por
um membro diretor executivo
que será previamente escolhido pela diretoria
executiva.
Parágrafo
Único
– Na ausência do Diretor Presidente Executivo, o mesmo denominará
previamente um diretor executivo para presidir a
reunião.
Capítulo V – Conselho
de Administração
Artigo 18 – O Conselho
de Administração é o órgão de deliberação da Empresa Júnior FABAVI
Vitória, composto por 05 (cinco) membros: o Coordenador da Empresa
Júnior, dois membros dentre os
representantes do corpo docente e/ou administrativo da Faculdade e
dois representantes discentes do curso de graduação em
Administração.
Parágrafo
1°
-
Os membros dentre os representantes do corpo docente e/ou
administrativo da Faculdade e os representantes
discentes do curso de graduação em Administração serão escolhidos
pelos membros efetivos da Empresa Júnior FABAVI Vitória para mandato
de 01 (um) ano.
Parágrafo
2°
- O
primeiro Conselho de Administração terá início de mandato a partir
da cerimônia de posse, com duração até o dia 31 de dezembro de
2010.
Artigo 19 – As
reuniões do Conselho de Administração somente serão instauradas com
a presença de 50% + 1 dos componentes do Conselho de Administração e
as decisões serão tomadas por maioria de 100% dos votos dos membros
presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente
Estatuto.
Parágrafo
Único – Caso
não atinja os 100% de votos, a decisão ficará cancelada e uma nova
reunião será convocada.
Artigo 20 – O Conselho
de Administração reunir-se-á, pelo menos, 4 vezes durante o ano
civil, mediante convocação do Diretor Presidente Executivo com
antecedência mínima de 02
dias.
Parágrafo
Único – As
reuniões do Conselho de Administração poderão ser, ainda, convocadas
pelo seu presidente, a requerimento de, no mínimo, 20% de seus membros
ou a requerimento da Diretoria
Executiva.
Artigo 21 – Compete ao
Conselho de Administração
a)
Regulamentar
as deliberações da Assembléia
Geral;
b)
Examinar
e emitir parecer sobre os relatórios financeiros, de atividades e
orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva, a cada reunião
ordinária do Conselho de
Administração;
c)
Estabelecer
diretrizes fundamentais da Empresa Júnior FABAVI
Vitória;
d)
Manifestar-se
sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria
Executiva;
e)
Aprovar
a admissão de membros da Empresa Júnior e a perda da
condição de membro da Empresa Júnior FABAVI Vitória em caso
de violação das disposições do presente
Estatuto.
f)
Aceitar
subvenções e legados;
g)
Aprovar
as contribuições regulares fixadas pela Diretoria Executiva e por
estas encaminhadas ao Conselho de
Administração;
h)
Em caso
de ocorrer vacância na Diretoria Executiva ou no Conselho de
Administração, indicar o nome de
substituto;
i)
Deliberar
sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação da Diretoria
Executiva.
Capítulo VI –
Das Eleições
Artigo 22 – Os membros
da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração serão eleitos
pelos membros efetivos da Empresa Júnior FABAVI Vitória, em eleições
realizadas em Assembléia Geral
convocada para este fim, salvo
quando indicados pela própria Diretoria Executiva, por força de
renúncia, falecimento ou eventual afastamento de algum membro da
Diretoria.
Artigo 23 – O Edital
de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deverá ser publicado
com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência a data de
eleição.
Parágrafo
Único – A
reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva ou Conselho de
Administração é permitida uma única vez e, sob hipótese nenhuma, será permitido o
voto por
procuração.
Artigo 24 – Todo o
membro efetivo pode candidatar-se a um cargo da Diretoria Executiva
ou Conselho Administração sendo a eleição realizada por sistema de
voto.
Capítulo VII –
Diretoria Executiva
Artigo 25 – A
Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e
representação da Empresa Júnior FABAVI Vitória de forma a assegurar
a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o
presente Estatuto e as deliberações da Assembléia
Geral.
Artigo 26 – A
Diretoria Executiva será composta por 06 (seis) membros, eleitos
entre os membros efetivos da Empresa Júnior FABAVI Vitória para
mandato de 01 (hum)
ano.
Parágrafo
Único –
Caso
a Diretoria Executiva em exercício venha a renunciar antes do
vencimento de seu mandato, será aberto um novo processo seletivo a
fim de se compor uma nova diretoria
executiva.
Artigo 27 – A
Diretoria Executiva será composta de 1 (hum) Diretor Presidente, 1
(hum) Diretor de Projetos Empresariais, 1 (hum) Diretor de Projetos
Sociais, 1 (hum) Diretor de Administração, 1 (hum) Diretor de
Marketing e Eventos e 1(hum) Diretor
Financeiro.
Artigo 28 – Compete à
Diretoria Executiva:
a)
Executar
as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de
Administração;
b)
Elaborar
as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento
anual, apresentando-se ao Conselho de Administração para exame e
emissão de parecer;
c)
Receber
os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em
conta a capacidade da Empresa Júnior FABAVI Vitória para assumi-los, bem como seus
interesses e objetivos
fundamentais;
d)
Elaborar
e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos
contratos;
e)
Requerer
e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de
imunidade e isenções fiscais;
e
f)
Indicar
os substitutos de Diretor no caso de impedimentos temporários dos
mesmos, sendo que, no caso do Diretor Presidente, se substituto
temporário será necessariamente um outro Diretor
Executivo.
Artigo
29 -
São atribuições do Diretor
Presidente:
a)
Executar
as deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais;
b)
Presidir
as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, não podendo
votar salvo em caso de empate;
c)
Convocar
as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, sempre que forem
necessárias, marcando a hora e o local em que devem ser realizadas;
d)
Assinar
os contratos, ajustes e documentos de valor em que a Empresa Júnior
FABAVI Vitória for uma das partes, juntamente com o Diretor
Financeiro e o Diretor de Administração, depois que a celebração for
aprovada em Assembléia Geral;
e)
Abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o
Diretor Financeiro;
f)
Rubricar
os livros da Secretaria e da Tesouraria e confeccionar relatório
anual;
g)
Assinar
juntamente com o Diretor de Administração, os diplomas expedidos
pela Empresa Júnior FABAVI Vitória, bem como as atas da diretoria e
carteiras de identidade
social;
h)
Emitir
parecer periódico sobre as atividades da
diretoria.
Artigo
30 - São
atribuições do Diretor de
Administração:
a)
Dirigir
os serviços da secretaria e ter ao seu encargo o expediente da
Empresa Júnior FABAVI Vitória;
b)
Redigir
as atas da Diretoria e das Assembléias Gerais;
c)
Assinar
com o Diretor Presidente e Diretor Financeiro, os contratos, ajustes
e documentos de valor em que a Empresa Júnior FABAVI Vitória for uma
das partes;
d)
Fazer
as respectivas comunicações aos membros admitidos ou que sofrerem
penalidades;
e)
Emitir
parecer periódico sobre as atividades da
diretoria.
Artigo
31 -
São atribuições do Diretor
Financeiro:
a)
Ter sob
sua guarde e responsabilidade todos os valores e títulos de renda
pertencente à Empresa Júnior FABAVI Vitória;
b)
Assinar
com o Diretor Presidente e o Diretor de Administração, os contratos
de valor em que a Empresa Júnior FABAVI Vitória for uma das partes;
c)
Abrir
e movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Presidente;
d)
Efetuar
todos os pagamentos autorizados pela Diretoria;
e)
Apresentar
balancetes trimestrais e demonstração dos saldos existentes;
f)
Depositar
em estabelecimentos bancários, à escolha da Diretoria, em nome da
Empresa Júnior FABAVI Vitória, os valores em dinheiro arrecadados;
g)
Organizar
os balanços anuais, os balancetes trimestrais e a demonstração de
recibo de despesas;
h)
Emitir
parecer periódico sobre as atividades da
diretoria.
Artigo
32 - São
atribuições do Diretor de Marketing e
Eventos:
a)
Ser
responsável pelo pleno funcionamento e atribuição de tarefas da
diretoria e manutenção de sua estrutura organizacional;
b)
Responder
pela qualidade de produção da
equipe;
c)
Responsável
por elaborar planos estratégicos de publicidade e propaganda, sempre
visando à situação sócio-econômico-cultural da Empresa Júnior FABAVI
Vitória;
d)
Avaliar
e responder pela imagem da Empresa Júnior FABAVI Vitória fora e
dentro da Faculdade;
e)
Organizar
e acompanhar pesquisas de mercado voltadas à solução de problemas
apresentados ou levantados pelas diversas áreas ou à constante
avaliação da posição da Empresa Júnior FABAVI Vitória no
mercado;
f)
Emitir
parecer periódico sobre as atividades da
diretoria.
Artigo
33 - São
atribuições do Diretor de Projetos
Empresariais:
a)
Realizar
todas as funções inerentes à direção executiva dos projetos
empresariais referentes à Empresa Júnior FABAVI Vitória;
b)
Manter
informada a Diretoria Executiva acerca do andamento dos projetos
empresariais;
c)
Ser
responsável pelo comprimento eficaz e eficiente dos projetos
empresariais dentro dos prazos planejados;
d)
Coordenar
e supervisionar os avanços dos projetos empresariais em todos os
seus aspectos;
e)
Informar
a Diretoria Executiva, em casos de desvios, no que se refere ao
planejamento e propor medidas corretivas necessárias;
f)
Emitir
parecer periódico sobre as atividades da
diretoria.
Artigo
34 - São
atribuições do Diretor de Projetos
Sociais:
a)
Realizar
todas as funções inerentes à direção executiva dos projetos sociais
referentes à Empresa Júnior FABAVI Vitória;
b)
Manter
informada a Diretoria Executiva acerca do andamento dos projetos
sociais;
c)
Ser
responsável pelo comprimento eficaz e eficiente dos projetos sociais
dentro dos prazos planejados;
d)
Coordenar
e supervisionar os avanços dos projetos sociais em todos os seus
aspectos;
e)
Informar
a Diretoria Executiva, em casos de desvios, no que se refere ao
planejamento e propor medidas corretivas necessárias;
f)
Emitir
parecer periódico sobre as atividades da
diretoria.
Artigo 35 – O Diretor
Presidente representa a Empresa Júnior FABAVI Vitória ativa e
passivamente em juízo e fora
dele.
Artigo 36 – Em
quaisquer atos que envolvem obrigações sociais, inclusive
assinaturas de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento, a
Empresa Júnior FABAVI Vitória será representada por 2 (dois)
Diretores.
Parágrafo
Único – A
representação a que alude o “caput” do presente artigo
somente será válida se lastreada em instrumento procuratório formal
para este fim, com os poderes da cláusula ad judicia e prazo de validade
limitado ao ano civil.
Capítulo VIII –
Disposições Gerais
Artigo 37 – O
exercício social coincidirá com o ano
civil.
Artigo 38 – Os
resultados da Empresa Júnior FABAVI Vitória que se verificam ao
final de cada exercício serão compulsoriamente reinvestidos nas
atividades por ela
conduzidas.
Artigo 39 – É vedada a
remuneração aos integrantes do Conselho de Administração e da
Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções, bem como a
distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, membros
associados ou efetivados da Empresa Júnior FABAVI
Vitória.
Parágrafo
Único – Os
participantes de todos os projetos receberão da Empresa Júnior
FABAVI Vitória reembolso referente aos custos incorridos nos
mesmos.
Artigo 40 – Os membros
efetivos que se formarem no exercício de seus mandatos poderão
continuar exercendo suas atividades até o fim do mandato ou serem
substituídos da seguinte forma: o membro que se formou indica um
outro membro da Empresa Júnior FABAVI Vitória para o cargo, mas esse tem que
ser aprovado por votação em Assembléia
Geral.
Parágrafo
Único – Ele
pode ser o mesmo genericamente definido para projetos, ou seja, ele
se mantém até o final do mandato, ou então, preferencialmente, outro
mecanismo de substituição. De toda forma, o ideal é que não sejam
eleitas pessoas que se formarão no meio do
mandato.
Artigo 41 – A Empresa
Júnior FABAVI Vitória será extinta a qualquer tempo, por deliberação
de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros efetivos em Assembléia
Geral convocada para este
fim.
Artigo 42 – A primeira
Diretoria Executiva compõem-se de 6
(seis) membros, com início de mandato a partir da cerimônia
de posse, com duração até o dia 31 de dezembro de 2010 e terá
reeleição automática, caso não haja inscrição de outra chapa, ao
término de seu mandato.
Artigo 43 – A partir
da segunda Diretoria Executiva os mandatos serão de 12 (doze)
meses.
Artigo 44 – O presente
Estatuto somente poderá ser modificado por decisão da Assembléia
Geral, convocada especialmente para esse fim, pelo voto da maioria
absoluta dos membros efetivos, sendo vedado, porém, alterar-se a
finalidade e os objetivos da Empresa
Júnior.
Vitória/ES, 19 de
abril de 2010.
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Representante
Legal:
____________________________________
Tathiana Azeredo
Gama |
Advogado:
_______________________________________
Dr. Lécio Silva
Machado
OAB-ES
10116
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