DIRETORIA

EXECUTIVA


Compete ao Diretor Presidente:

I - Responsável pelo pleno funcionamento e atribuição de tarefas da diretoria e manutenção de sua estrutura organizacional

II -  Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais resoluções da Empresa Júnior, no que tange às suas atribuições;

III - Representar a Empresa Júnior em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, onde e quando se fizer necessário;

IV – Coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;

V – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;

VI – Convocar Assembléias Gerais;

VII – Autorizar a divulgação dos projetos/programas solicitados por empresas ou instituições públicas ou privadas, ao seu quadro social, após a avaliação da Diretoria Executiva;

VIII – Assinar documentos e correspondências em nome da Empresa Júnior;

IX – Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

X –  Abrir as Assembléias Gerais;

XI – Abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Financeiro;

XII – Coordenar as atividades acadêmicas/profissionais das Diretorias Executivas;

XIII - Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria.

 

 

Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

I- Responsável pelo pleno funcionamento e atribuição de tarefas da diretoria e manutenção de sua estrutura organizacional;

II - Acompanhar a execução e o cumprimento dos contratos;

III - Elaborar os planos de ação e os programas administrativos de obras, serviços, e demais atividades da empresa;

IV - Organizar as rotinas administrativas e de interface com os Núcleos de Negócios Ativos;

V - Manter em ordem e atualizado o Livro-Caixa e demais documentos financeiros e fiscais necessários;

VI - Organizar as rotinas de tesouraria;

VII - Efetuar o planejamento orçamentário;

VIII - Abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o Diretor Presidente;

IX - Informar aos demais diretores e núcleos, os dados financeiros relativos às suas respectivas áreas de responsabilidade;

X - Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria.

 

 

Compete ao Diretor de Marketing:

I - Responsável pelo pleno funcionamento e atribuição de tarefas da diretoria e manutenção de sua estrutura organizacional

II - Responde pela qualidade de produção da equipe

III - Responsável por elaborar planos estratégicos de publicidade e propaganda, sempre visando a situação sócio-econômico-cultural da EJFV

IV - Avaliar e responder pela imagem da EJFV fora e dentro da FABAVI

V - Organizar e acompanhar pesquisas de mercado voltadas à solução de problemas apresentados ou levantados pelas diversas áreas ou à constante avaliação da posição da EJFV no mercado

VI - Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria

VII - Realizar pesquisas de mercado, analisando as necessidades dos potenciais clientes e a adequação da empresa às expectativas do mercado

VIII - Manter sempre atualizados os preços e o perfil das atividades da empresa, de acordo com o perfil de mercado

IX - Realizar pesquisas de preço e levantamento de concorrência periódicamente objetivando a constante atualização da empresa perante o mercado

X - Estabelecer políticas de pós-venda e manter contato com o cliente após a entrega do projeto, sempre analisando a satisfação do cliente e a possibilidade de novos projetos

XI - Criar, difundir e avaliar a identidade visual da EJFV

XII - Preparar padrões de mídia, logomarcas e o conteúdo gráfico dos materiais da EJFV

XIII - Estabelecer um padrão/perfil de imagem e comunicação perante o público externo

 

 

Compete ao Diretor de Projetos Empresariais:

I - Responder por todos os projetos empresariais da EJFV

II - Garantir a qualidade e a adequação aos prazos de todos os projetos da empresa

III - Aprovar a equipe final selecionada para cada projeto

IV - Garantir a produtividade da equipe da diretoria

V - Promover estudos nas áreas de qualidade, processos e testes

VI - Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria

VII - Organizar e acompanhar os estudos nas áreas de qualidade, processos e testes visando sempre a aplicação das técnicas estudadas nas atividades da empresa

VIII - Trabalhar nas propostas e especificações de requisitos em andamento sempre que necessário

IX - Organizar padrões das documentações emitidas aos clientes, como especificação de requisitos e propostas

X - Acompanhar a produtividade dos projetos e avaliar a participação dos coordenadores de projeto nos mesmos

XI - Responder pela qualidade final dos projetos e o cumprimento dos prazos

XII - Promover estudos relacionados a controle de qualidade e promover cursos às equipes de desenvolvedores objetivando a qualidade total dos projetos

XIII - Calcular os prazos de cada uma das etapas dos projetos e participar da elaboração das especificações de requisitos dos projetos

XIV - Responder pelos prazos estabelecidos em cada um dos projetos e realizar coletas relacionadas ao número de horas gastas em cada uma das etapas dos projetos

 

 

Compete ao Diretor de Projetos Sociais:

I - Responder por todos os projetos sociais da EJFV

II - Garantir a qualidade e a adequação aos prazos de todos os projetos da empresa

III - Aprovar a equipe final selecionada para cada projeto

IV - Garantir a produtividade da equipe da diretoria

V - Promover estudos nas áreas de qualidade, processos e testes

VI - Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria

VII - Organizar e acompanhar os estudos nas áreas de qualidade, processos e testes visando sempre a aplicação das técnicas estudadas nas atividades da empresa

VIII - Trabalhar nas propostas e especificações de requisitos em andamento sempre que necessário

IX - Organizar padrões das documentações emitidas aos clientes, como especificação de requisitos e propostas

X - Acompanhar a produtividade dos projetos e avaliar a participação dos coordenadores de projeto nos mesmos

XI - Responder pela qualidade final dos projetos e o cumprimento dos prazos

XII - Promover estudos relacionados a controle de qualidade e promover cursos às equipes de desenvolvedores objetivando a qualidade total dos projetos

XIII - Calcular os prazos de cada uma das etapas dos projetos e participar da elaboração das especificações de requisitos dos projetos

XIV - Responder pelos prazos estabelecidos em cada um dos projetos e realizar coletas relacionadas ao número de horas gastas em cada uma das etapas dos projetos

 

 

Compete ao Diretor Jurídico e de Recursos Humanos:

I - Responsável pelo processo de credenciamento e cadastramento da empresa nos diversos órgãos; 

II -  Responsável pelo controle das documentações setoriais geradas nas diversas áreas da empresa;

III - Responde pelo valor legal dos contratos assinados pela empresa, mantendo-os sempre atualizados e sob constante revisão de especialistas;

IV - Responde pela adequação legal da empresa, avaliando constantemente as leis e a situação da empresa perante as mesmas;

V - Nortear a atribuição e criação de grupos de estudos, cursos e projetos internos, assim como acompanhar o seu andamento;

VI - Analisar as relações interpessoais e promover a integração dos membros da EJFV;

VII - Promover o funcionamento pleno da comunicação interna entre os departamentos e grupos da empresa;

VIII - Emitir parecer periódico sobre as atividades da diretoria;

IX - Observar as deficiências e necessidades internas da EJFV e promover cursos, grupos de estudos, e projetos internos no sentido de supri-las;

X - Organizar o uso de um quadro de avisos na sede da empresa e atualizá-lo constantemente com informações gerais a serem levantadas junto a todas as diretorias;

XI - Criar, organizar e atualizar os arquivos pessoais na EJFV, onde todas as informações atuais e passadas dos membros da empresa fiquem disponíveis para acesso e para próprio controle da diretoria;

XII - Realizar estudos na área de motivação, dinâmicas de grupo e processo seletivo e aplicar tais técnicas na EJFV;

XIII - Promover a seleção das equipes de projetos, internos ou externos e realizar o trabalho vocacional e de treinamento dos novos membros da empresa;

 



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